Registro de Obras FBN
Entendemos que é uma dificuldade enfrentada por muitos cantores ao buscar entender sobre a diferença entre Registro de ISRC e Registro de Obra Autoral (música). Eles não são a mesma coisa.
Nem o ECAD, nem a associação filiada ao ECAD fazem o Registro de Obra Autoral (música). O que é feito na associação, por exemplo na UBC, junto ao ECAD, é o registro de ISRC. O Registro de Obra Autoral e Registro de ISRC são duas coisas completamente diferentes.
Vou explicar melhor:
Registro de Obra Autoral (Música)
O Registro de Obra Autoral deve ser feito na Biblioteca Nacional, porque entendemos nesses anos de trabalho com produção musical que é o órgão que dá maior respaldo de garantia jurídica sobre o direito da obra intelectual no Brasil, lá são registrados todo tipo de obra intelectual no país. Ao fazer o registro de uma obra intelectual na Biblioteca Nacional há vários requisitos, que contribuem para uma forma segura de comprovar a autoria sobre a obra. Serve para reconhecimento da autoria e estabelecimento de prazos de proteção.
Para entender melhor como funciona o processo de registro, acesse o site da Biblioteca Nacional: www.bn.br
Cadastro de ISRC
Primeiro, o que é o Código ISRC?
ISRC, International Standard Recording Code, (em português Código Padrão Internacional de Gravação) é um código fonográfico que serve para identificar a sua música em qualquer lugar do mundo regulamentado pela Lei 4.533.
Simplificando, é a identidade que a sua música terá para garantir os seus direitos sobre a sua obra.
Se sua música tocar muito em determinada região do país, e se você estiver devidamente cadastrado em uma associação como a UBC, por exemplo, você vai receber seus direitos de execução do ECAD somente se sua música tiver o ISRC.
O ECAD recolhe valores de rádios, tvs, shows, eventos, loja e qualquer execução pública da sua música e a sua associação vai cobrar o ECAD para você e repassar os valores das execuções para você.
O código é gerado a partir de um software ou plataforma online (como é o caso da UBC), que é obtido por meio de uma Associação de Direitos Autorais. O ECAD não pode gerar os códigos por você, então caso você necessite dele, procure uma das associações de gestão coletiva de direitos (ABRAC, ABRAMUS, AMAR, ANACIM, ASSIM, SICAM, SOCINPRO, ou UBC) e providencie uma filiação de produtor fonográfico.
O formato do ISRC é BR-XXX-09-00001
BR = País de origem onde o fonograma está sendo gravado.
XXX = Número que identifica o produtor fonográfico
09 = Identifica o ano de publicação
00001 = Número seqüencial automático de identificação da gravação
Para obter mais informações, acesse o site do ECAD: https://www3.ecad.org.br/Paginas/default.aspx
O ISRC permite identificar informações referentes a cada fonograma, tais como: a obra, seus autores, artistas intérpretes, produtor fonográfico e músicos acompanhantes. Ao registrar o código, essas informações são enviadas à UBC ou a outra associação à qual o produtor fonográfico estiver afiliado.
O cadastro de ISRC feito na UBC, junto ao ECAD, tem a finalidade de garantir que os rendimentos de execução pública, ou seja, os valores arrecadados de Direitos Autorais e Direitos Conexos, sejam destinados aos autores do fonograma e para aqueles que participaram das gravações. Aqui não é necessário o envio de letra, partitura, cifra etc.
Para fazer o registro de ISRC não é obrigatório ter o Registro da Obra na Biblioteca Nacional. Porém recomendo que você faça também.
No Prime Estúdio o registro de ISRC pode ser feito de duas maneiras.
A primeira é o estúdio fazer para você, nós reunimos todos os dados e principalmente os seus para colocar você como titular do fonograma, porém dessa maneira o estúdio sai como produtor fonográfico de sua música, ao qual vai receber parte dos direitos como produtor fonográfico.
A segunda opção, e a qual nós recomendamos, é você mesmo fazer o registro se associando na UBC como produtor fonográfico e fazendo todos os cadastros necessários para registro do ISRC, onde você coleta todos os dados de quem participou da gravação do fonograma no estúdio, faz o cadastro dos titulares, cadastro da obra, e o cadastro do fonograma para então gerar o ISRC diretamente no site da UBC, assim você sai no registro como produtor fonográfico além também de intérprete nos direitos conexos e autor dos direitos autorais do fonograma. É um direito seu, por já ter pago pela produção musical do fonograma, por isso recomendamos você mesmo fazer.
Para registro de ISRC se você optar por fazer conosco, está incluso no valor do pacote como um Bônus no contrato de gravação e a parte de registro de Obra na FBN nós cobramos R$ 300,00 para registrar até 20 composições!
Para maiores informações http://www.ubc.org.br/direitos/como_funciona_a_ubc
Se tiver algum detalhe aqui sobre os registros que não consegui ser claro para você, por favor, deixa aqui uma mensagem, nós vamos conversar e vou te explicar melhor.